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27 de junho

Empresários podem aderir ao Refis até 9 de julho

Até o dia 9 de julho os empreendedores podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN). O Programa facilita a renegociação junto à Receita Federal e aumenta o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.
O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em até cinco prestações e o restante de três formas. O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%. A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para ME e EPP e R$ 50,00 para o MEI.
Podem ser renegociadas nestas condições especiais as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional e vencidas até 29 de dezembro de 2017, ou seja débitos apurados até o mês de novembro de 2017. A adesão ao (Pert-SN) poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional, onde o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa e o prazo para pagamento dos mesmos.
O empresário com auxílio de seu contador(a) deverá avaliar qual a melhor opção para sua empresa e solicitar a adesão ao parcelamento nos portais do Simples Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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