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08 de outubro

Atenção para os novos prazos de envio para o eSocial

Houve alteração no prazo de envio dos dados referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).O Comitê Diretivo do eSocial alterou o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os grupos abaixo relacionados:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016
Já estão no e-Social desde 01/2018.
Saúde e Segurança do Trabalho: a partir de 07/2019.
GRUPO 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016, EXCETO Optantes pelo Simples Nacional com esta situação no CNPJ em 01/07/2018
Fase 1: em andamento, enviar a Carga Inicial (S-1000 a S-1070), até o dia 09/10/2018.
Fase 2: funcionários e eventos não periódicos (S-2190 a S-2399), a partir das 8h do dia 10/10/2018.
Fase 3: eventos periódicos (S-1200 a S-1300), a partir das 8h de 10/01/2019, referentes a fatos gerados corridos a partir de 01/01/2019.
Saúde e Segurança do Trabalho:: a partir de 01/2020.
GRUPO 3 – Optantes pelo Simples Nacional e demais que não se enquadram nos grupos 1, 2 ou 4, exceto empregadores domésticos
Fase 1: enviar a Carga Inicial (S-1000 a S-1070), a partir das 8h do dia 10/01/2019.
Fase 2: funcionários e eventos não periódicos (S-2190 a S-2399), a partir das 8h do dia 10/04/2019.
Fase 3: eventos periódicos (S-1200 a S-1300), a partir das 8h de 10/07/2019, referentes a fatos gerados corridos a partir de 1º/07/2019.
Saúde e Segurança do Trabalho: a partir de 07/2020.
GRUPO 4 -Entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais
A partir de 01/2020, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.
Saúde e Segurança do Trabalho: a partir de 01/2021.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução em fundamento (Resolução CD/e-Social nº 5/2018 – DOU 1 de 05.10.2018).

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