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15 de junho

A ACIG através da Faciap orienta comerciantes do Paraná sobre dias de jogos do Brasil na Copa

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná emitiu um comunicado para o comércio do estado em relação à liberação ou não de funcionários nos dias de jogos do Brasil. Segundo o parecer, os comerciantes não são obrigados a concederem folgas para que os colaboradores assistam aos jogos. “Caso os empregadores decidam adotar horários diferenciados de trabalho, tudo pode ser acordado diretamente com os funcionários”, afirma o advogado da Faciap, Helder Vicentini. Segundo ele, a partir de um acordo de compensação, as horas não trabalhadas durante os horários de jogos podem ser trabalhadas em outros dias.
Leia o comunicado na íntegra:
HORÁRIOS DE TRABALHO DURANTE A COPA DO MUNDO
Tendo em vista os diversos questionamentos que são realizados com relação à jornada de trabalho que deve ser adotada por ocasião dos jogos do Brasil durante a Copa do Mundo, alguns esclarecimentos se fazem necessários.
Inicialmente destaca-se que não há obrigatoriedade para concessão de folgas ou de paralisações durante os horários de jogos do Brasil, cabendo ao empregador definir se adotará horários diferenciados de trabalho.
Caso os empregadores optem pela adoção de horários diferenciados de trabalho, poderão definir com seus empregados, mediante acordo de compensação, que as horas não trabalhadas durante os horários de jogos, serão trabalhadas em outros dias.
Nesta situação de compensação, sugere-se observar as seguintes condições:
– A formalização de acordo individual de compensação com os empregados, por escrito, estabelecendo quando ocorrerão as folgas e como as horas serão compensadas;
– Que a compensação ocorra dentro do mesmo mês em que ocorrer a folga;
– Havendo a necessidade que a compensação ocorra em período superior a um mês, que seja adotado banco de horas, por acordo individual escrito, para compensação em até 6 meses;
– Que durante a compensação a jornada não ultrapasse de 10 horas diárias.
Caso o empregador opte por não liberar seus empregados nos horários de jogos, e caso o empregado não compareça ao trabalho nesse período, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do empregado, pois não se trata de falta ou ausência justificada.

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